Se você é MEI ou está pensando em se formalizar, essa dúvida é comum: “Preciso fazer Imposto de Renda mesmo sendo Microempreendedor Individual?” A resposta é: depende. Mas cuidado: deixar de declarar quando necessário pode gerar multa e pendências com a Receita Federal.
Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Apesar do MEI ter um regime tributário simplificado, ele ainda pode estar obrigado a declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Veja em quais situações isso acontece:
- Se você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Se teve rendimentos isentos (como lucro do MEI) acima de R$ 200 mil;
- Se obteve ganho de capital (venda de bens, imóveis, etc.);
- Se teve bens acima de R$ 800 mil em seu nome.
Ou seja, ser MEI não isenta ninguém automaticamente da declaração de IR.
E a declaração do MEI? É diferente do IRPF?
Sim! Todo MEI precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento no ano. Essa é uma obrigação específica do CNPJ MEI, e o prazo de entrega costuma ser até 31 de maio.
Na MC5 Contábil, nós cuidamos das duas declarações:
A DASN-SIMEI (do CNPJ);
E o IRPF (da pessoa física), quando for o caso.
O que acontece se não declarar?
A não entrega ou entrega fora do prazo gera multas, que podem comprometer o seu CPF e seu CNPJ. Além disso, sua situação fiscal pode ficar irregular, dificultando financiamentos, compras parceladas e emissão de certidões.
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