Você abriu um MEI, começou a empreender e agora se pergunta:
“Será que preciso declarar Imposto de Renda?”
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores individuais. E a resposta é: depende.
Se você não prestar atenção aos detalhes, pode acabar caindo na malha fina ou pagando multas desnecessárias.
Neste post, a MC5 Contábil explica tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda para MEI — e como evitar dor de cabeça com o Leão.
Primeiro: o MEI paga imposto?
Sim, mas de forma simplificada. Todo MEI paga uma taxa fixa mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui:
- INSS do empreendedor;
- ICMS (caso atue com comércio/indústria);
- ISS (caso atue com serviços).
Esse valor varia entre R$ 70 e R$ 76 por mês.
Porém, isso não isenta o MEI de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Você, como pessoa física, precisa declarar o IR se:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior;
- Recebeu lucros isentos acima de R$ 200 mil;
- Possui bens com valor superior a R$ 800 mil;
- Vendeu bens com lucro (ganho de capital), como imóveis ou veículos;
- Realizou operações na bolsa de valores.
Além disso, mesmo que você não atinja esses critérios, é obrigatório declarar se teve rendimento do MEI tributável, como pró-labore, por exemplo.
E a declaração do CNPJ do MEI?
Independente do IRPF, todo MEI é obrigado a enviar a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual de Faturamento do CNPJ.
Esse documento deve ser enviado até 31 de maio, com o total do que você faturou como MEI no ano anterior.
👉 Se não entregar, além de multa, você pode ter seu CNPJ bloqueado e ficar impedido de emitir notas fiscais.
Por que contar com a MC5 Contábil?
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Aproveite para tirar todas as suas dúvidas com quem entende do assunto.
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